23/10/2024
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE/SP publicou o Edital PGE/TR Nº 3/2024 (diário oficial de 21/10/2024), com a finalidade permitir que empresas em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou falência, possam celebrar transação para regularizar os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa.
A transação prevê concessão de descontos de até 100% (cem por cento) nos valores de multa, juros e honorários, desde que respeitado o limite de 70% (setenta por cento) do valor total dos débitos transacionados e a integralidade do valor principal do crédito.
O prazo de quitação poderá ser de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses e a atualização das parcelas será de acordo com a variação da taxa SELIC, acumulada mensalmente.
É possível utilizar crédito acumulado ou de ressarcimento do ICMS próprio ou de terceiros, bem como precatórios, para compensação da dívida, até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito.
Não são passíveis de transação os débitos: i) não inscritos em dívida ativa; ii) de contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos 2 (dois) anos; iii) garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando a ação antiexacional tenha transitado em julgado; iv) relativos ao adicional do ICMS destinado ao FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) e; v) de devedores que tiveram a recuperação judicial encerrada por sentença transitado em julgado.
O edital prevê ainda a possibilidade de migração dos saldos de parcelamentos ou transações em andamento, bem como os contribuintes poderão aderir à transação até o dia 31 de janeiro de 2.025.
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