ILEGALIDADES NO ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS REALIZADO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

10/09/2024

Com base na Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022, a Receita Federal do Brasil tem usado uma metodologia de legalidade extremamente questionável para impor o arrolamento de bens e direitos a devedores solidários, sem, contudo, impor o “monitoramento” aos devedores principais.


A sistemática consiste basicamente em somar o montante da dívida “coletiva” aos débitos individuais de cada devedor solidário, mas considerar individualmente o patrimônio de cada um na análise de cabimento do arrolamento.


Com isso, a Receita Federal burla os requisitos legais para a imposição de arrolamento de bens e direitos, consistentes na exigência simultânea de que a soma dos débitos seja superior a 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido do contribuinte e que o total da dívida seja superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões) de reais.


Vale dizer, para verificar se o débito é superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões) de reais somam-se a dívida “coletiva”, mais a individual de cada devedor solidário, todavia, para analisar se o débito é superior a 30% do patrimônio, não se leva em consideração os bens e direitos do devedor principal e se calcula apenas, individualmente, o patrimônio de cada devedor solidário. 


Todavia, recentes decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região têm determinado o cancelamento do arrolamento de bens e direitos de devedores solidários quando o patrimônio do devedor principal é superior a 30% (trinta por cento) do montante da dívida. Algumas decisões já são mais pragmáticas e determinam o cancelamento do arrolamento de bens quando ele não foi realizado em relação ao devedor principal.


As decisões são importantes porque permitem aos devedores solidários, que muitas vezes são pessoas físicas com pouco patrimônio, afastar os efeitos malévolos que o arrolamento de bens e direitos causa.


O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br


Por Alexandre Rego