09/11/2023
A Reforma Tributária está sendo amplamente debatida pelos stakeholders da área tributária, principalmente em relação ao IBS e à CBS. Ocorre que a reforma também terá um grande impacto no ITCMD, juntamente com proposições que tramitam no Senado Federal, majorando o ITCMD nas sucessões.
Isto porque a PEC 45/2019 estabelece que o ITMCD será progressivo conforme o valor do quinhão ou do legado. Assim, os maiores quinhões ou legados serão tributados com alíquotas majoradas. Importante lembrar que, atualmente, a maior alíquota do ITCMD é de 8%, conforme determina a Resolução nº 9, de 1992, do Senado Federal.
Existe uma pressão por parte dos Estados para se aumentar a alíquota do referido tributo, tendo o Consórcio Nacional de Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação – CONSEFAZ enviado ao Senado o Ofício Consefaz n° 11/15, propondo nova resolução que fixe em 20% a alíquota máxima do ITMCD. Na esteira desta pretensão, tramita no Senado Federal o Projeto de Resolução do Senado n° 57, de 2019, que estabelece em 16% a alíquota máxima do tributo.
A previsão de progressividade do ITCMD trazida pela reforma tributária fatalmente fará o Senado revisitar este tema, aumentando a alíquota máxima existente.
Por fim, vale mencionar que a reforma traz disposições específicas em relação ao exterior, dispondo que:
Tais alterações evidenciam a necessidade de as famílias planejarem adequadamente a sucessão do patrimônio aos herdeiros, tema espinhoso, porém absolutamente relevante, não só no contexto gerencial, como financeiro, diante do iminente aumento da carga tributária relacionada.
O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.
Por João Felipe Dinamarco Lemos
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