08/11/2024
O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024 foi reaberto pela Prefeitura de São Paulo, de modo que os contribuintes têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para aderir ao programa.
O PPI pode beneficiar pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos de natureza tributária ou não tributária, ajuizados ou não, e cujos fatos gerados tenham ocorrido até 31/12/2023.
Não podem ser negociados, porém, débitos relativos a infrações à legislação ambiental, obrigações de natureza contratual, multas de trânsito, ISS do Simples Nacional, bem como débitos incluídos em transação celebrada com a PGM e débitos incluídos em PPI’s anteriores e ainda não rompidos.
Os descontos de juros e multa variam de 95% a 45%, a depender da natureza do débito e da forma de pagamento, que pode ser realizado em parcela única ou em até 120 meses.
O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.
Por Felipe de Carvalho Aliceda
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