12/03/2024
A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (06/03/2024), as regras oficiais para a declaração de imposto de renda da pessoa física (IRPF) do exercício de 2024, referente ao ano-calendário 2023.
De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas têm até o dia 31 de maio de 2024 para efetuar a entrega de sua declaração. O prazo para declaração se inicia em 15 de março, entretanto, a disponibilização do programa respectivo foi antecipada para o dia 12.
Assim, o contribuinte sujeito à obrigação de apresentar a DIRPF/2024 terá à disposição três alternativas para submeter as informações: através do “portal e-CAC”, do aplicativo “Meu Imposto de Renda “ou do “Programa Gerador de Declaração (PGD)”, disponível para download no computador.
Está obrigada a declarar o Imposto de Renda este ano a pessoa física que no ano de 2023:
Ainda, cabe ressaltar que a Medida Provisória nº 1.206/2024, publicada pelo Governo Federal em 06 de fevereiro de 2024, previu a isenção da obrigação de declarar o Imposto de Renda para aqueles que ganharem até R$ 2.824,00, ou seja, o equivalente a dois salários-mínimos.
O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.
Por Diego Paschoalick
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