17/01/2024
Por meio do Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023 e da Portaria SER n° 03, de 16 de janeiro de 2024, o Estado de São Paulo altera as regras para aproveitamento de créditos do ICMS por parte dos produtores rurais paulistas.
As alterações incluem:
Com isso, os produtores rurais paulistas deverão observar o seguinte cronograma:
Os valores apropriados a título de crédito outorgado serão destinados aos adquirentes da produção rural: cooperativas; estabelecimentos industriais; e exportadores. Assim, o ICMS apropriado por produtores não terão mais como possíveis destinatários os fornecedores de insumos agropecuários, materiais de embalagem, combustíveis, energia elétrica, máquinas e implementos agrícolas.
Ante as alterações já promovidas, há situações que ainda carecem ser enfrentadas pelo governo estadual, como exemplo os produtores rurais que promovem saídas de sua produção sob o tratamento tributário do diferimento do ICMS (soja, milho, amendoim, cana de açúcar, entre outros) ou mesmo sob a incidência normal do imposto, que ora não estão abarcados pelo novo dispositivo que instituiu o crédito outorgado.
O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.
Por Ricardo Sgrignolli Cardoso
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