10/07/2024
O Supremo Tribunal Federal pautou para a sessão de julgamento do dia 28/08/2024, o RE nº 592.616/RS (tema nº 118 de repercussão geral), no qual será analisada a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Anteriormente, o recurso teve o seu julgamento iniciado, em âmbito virtual, no qual o relator do caso à época, o ministro aposentado Celso de Mello, decidiu de forma favorável aos contribuintes e foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber (ambos também aposentados) e Cármen Lúcia.
Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso manifestaram entendimento divergente, de modo que o placar estava empatado, em 4x4.
Contudo, em razão do pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o julgamento a ser iniciado em agosto ocorrerá no plenário físico e o placar da votação será zerado, mantendo-se, apenas, os votos dos três ministros aposentados, que são favoráveis aos contribuintes.
O entendimento que for definido será aplicado a todos os demais casos ajuizados e, sendo favorável aos contribuintes, é possível que os ministros limitem os efeitos da decisão, para fins de repetição do indébito, de modo que o ajuizamento de demanda judicial em momento anterior ao início do julgamento pode ser uma estratégia válida para garantir o direito à compensação do indébito relativo aos últimos cinco anos.
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Por Felipe de Carvalho Aliceda
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