25/10/2023
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta desta quarta-feira, 25 de outubro de 2023, o início do julgamento do tema 1079 que trata da definição da base de cálculo das contribuições ao chamado sistema “S”.
O Sistema S compreende nove entidades com destaque para o Senai; Sesc, Sesi; Senac; e Salário-Educação. Apesar de prestarem serviços de interesse público, a exemplo de escolas e clínicas médicas, essas entidades são mantidas com recursos de empresas dos setores correspondentes cujas contribuições podem chegar até a 5,8% da folha de salários.
Em resumo, o STJ julgará se a base de cálculo das contribuições ao sistema “S” é o total da folha de salários, conforme entende e cobra a Receita Federal do Brasil (RFB) ou é aplicado o limite global de 20 salários mínimos.
A tese baseia-se no art. 4º da Lei nº. 6.950/1981 que determina que o limite mensal máximo do salário de contribuição previsto no art. 5º da Lei nº. 6.332/1976 é de 20 salários mínimos e define, em seu parágrafo único, que tal limite é aplicado às contribuições destinadas aos Terceiros.
O STJ determinou a suspensão de todos os processos sobre a matéria e, nesta ocasião, julgará o assunto sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Considerando a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão, definindo um marco temporal, recomendamos que as empresas que ainda não ajuizaram medida judicial sobre o tema verifiquem eventual interesse antes do início do julgamento, para resguardar o direito de recuperar os valores recolhidos a maior nos últimos 5 anos, no caso de decisão favorável aos contribuintes.
O escritório Souza, Saito, Dinamarco e Advogados conta com profissionais especializados nesta área e coloca sua equipe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (016) 3604-0000 ou pelo site www.ssdadv.com.br.
Por Valter Tagliaferro Júnior e Alexandre Rego
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