28/07/2025
Por: Anita Contreiras
Em julho, a Receita Federal lançou dois novos editais de transação tributária por adesão voltados ao contencioso administrativo fiscal, e regulamentou outras modalidades, através de portaria, promovendo maior flexibilidade para a regularização de débitos em discussão, limitado a R$ 50 milhões.
O Edital RFB 5/2025 abrange débitos em discussão perante as Delegacias de Julgamento e o CARF, com parcelamento em até 120 vezes e descontos de até 65% do valor total da dívida que podem alcançar 70% para pessoas físicas, MEIs, ME, EPP, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino.
Também pelo Edital RFB 5/2025, é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente, após os descontos.
Já o Edital RFB 4/2025 trata do contencioso de pequeno valor (voltado a MEIs, micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos com descontos de até 50%).
Por fim, a Portaria RFB 555/2025 traz as principais inovações relevantes, como a redução do piso para transações individuais de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, assim como a previsão de transação individual simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
A adesão e os parâmetros de desconto e número de parcelas dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, conforme parâmetros fixados pela Receita Federal e pela PGFN.
Com essas medidas, a Receita Federal segue a linha da PGFN ao reconhecer o perfil econômico do contribuinte como critério para concessão de condições mais favoráveis de pagamento, reduzindo, ainda, os limites de valores para as transações individuais.
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